A decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/PR, que majorou a indenização por danos morais para R$ 20 mil, por quebra de sigilo bancário.
O autor alegou que o banco cometeu ato ilícito ao quebrar seu sigilo bancário oferecendo suas movimentações financeiras a sua ex-esposa, a qual teria utilizado tais documentos como prova em ação revisional de alimentos. Afirmou que sua conta sempre foi individual e que ninguém tinha autorização para acessar seus dados bancários. Pleiteou, assim, a reparação pelos danos morais.
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente e o banco foi condenado a indenizar em R$ 10 mil. Ambas as partes apelaram da decisão. O banco, negando a quebra de sigilo. O autor, pleiteando majoração da reparação.
Ao analisar a apelação, a relatora, juíza de Direito Substituta em 2º grau Maria Roseli Guiessmann, entendeu não restar dúvidas de que houve quebra de sigilo do homem…
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